“Enquanto o trabalhador levanta o país,
lutamos para que seus direitos não sejam derrubados.”
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Quando o patrão comete faltas graves (como atrasos salariais, não recolhimento de FGTs, assédio ou condições precárias), o trabalhador pode pedir rescisão do contrato e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Exemplo: Pode haver direito a R$ 8.000 a R$ 20.000 em verbas rescisórias, a depender do tempo de trabalho e salário.
Todo trabalhador com jornada definida tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. Se a empresa não paga corretamente ou força o funcionário a fazer hora extra sem compensação, ele pode exigir o pagamento devido, acrescido dos percentuais legais, com valores retroativos de até 5 anos.
Exemplo: Um trabalhador com salário de R$ 2.500, fazendo 1 hora extra por dia, pode ter mais de R$ 15.000 a R$ 20.000 a receber em 2 anos.
O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos como ruído, calor ou substâncias químicas. Já o adicional de periculosidade é pago a quem lida com riscos como eletricidade, inflamáveis ou explosivos.
Exemplo: Um adicional de 20% ou 40% pode representar até R$ 500 a R$ 1.200 mensais extras no salário.
Assédio moral: situações humilhantes, perseguições e xingamentos.
Assédio sexual: exigência ou insinuação de favores sexuais.
Ambos são práticas ilegais e o trabalhador pode pedir indenização por danos morais e rescisão indireta.
Exemplo: Já houve casos com indenizações de R$ 10.000 a R$ 50.000, conforme a gravidade e provas apresentadas.
Se você sofreu um acidente ou desenvolveu doenças por causa do trabalho (LER, problemas respiratórios, transtornos psicológicos), tem direito a:
• Estabilidade no emprego;
• Benefícios do INSS;
• Indenização por danos.
Exemplo: Trabalhadores já conseguiram indenizações de R$ 20.000 a R$ 100.000, conforme o impacto e grau de incapacidade.
Ao ser demitido, você tem direito ao pagamento de:
• Saldo de salário,
• Aviso prévio,
• Férias + 1/3,
• 13º proporcional,
• FGTS + multa de 40%.
Exemplo: A depender do salário e tempo na empresa, os valores podem chegar a R$ 10.000 ou mais.
Se você foi demitido por justa causa e considera injusto, pode entrar com processo para reverter a penalidade.
Exemplo: Se revertida, você pode ter direito a receber todas as verbas rescisórias, que podem ultrapassar R$ 15.000, dependendo do caso.
Se você exerce funções diferentes da sua contratação, com mais responsabilidade ou carga, sem receber a mais:
• Pode pedir adicional por acúmulo;
• Ou o reconhecimento da nova função com salário compatível.
Exemplo: As diferenças salariais acumuladas podem representar R$ 10.000 ou mais, conforme tempo e valor da diferença.
Há casos em que o trabalhador não pode ser demitido, como:
• Gestantes;
• Acidentados ou doentes (após alta do INSS);
• Dirigentes sindicais.
Exemplo: A reintegração pode garantir estabilidade + salários retroativos, chegando a valores superiores a R$ 30.000 em alguns casos.
Jornadas acima de 6h exigem 1h de intervalo para refeição. Se não for concedido:
• Deve ser pago como hora extra, com 50% de acréscimo;
• Descanso entre jornadas (mínimo de 11h) também deve ser respeitado.
Exemplo: O não pagamento do intervalo pode gerar valores entre R$ 8.000 e R$ 20.000 em até 2 anos.
Sou a advogada Givonete Farias, regularmente inscrita na OAB/SP sob o nº 503.305, dedicada a garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Com vasta experiência em ações trabalhistas, atuo de forma estratégica e comprometida para assegurar que meus clientes recebam a devida reparação por qualquer injustiça sofrida no ambiente de trabalho.
Atendimento pode ser feito online em todo o Brasil
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Experiência em processos contra empresas a favor do empregado
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
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Você tem um prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho para propor uma reclamação trabalhista.Porém, recomendamos que procure um advogado imediatamente ao fim do contrato de trabalho para que você não perca nenhum direito.
Vasta experiência representando clientes em casos trabalhistas.